QUAL É A PESSOA JURÍDICA IDEAL PARA VOCÊ QUE É MÉDICO?

pessoa jurídica para médicos

A abertura de pessoa jurídica (PJ) para profissionais da Medicina é cada vez mais comum. São muitos os hospitais e clínicas que apenas contratam médicos com CNPJ. Além de não terem que pagar encargos trabalhistas, a instituição também consegue se eximir de responder solidariamente ao médico em caso de judicialização de procedimentos médicos, por exemplo.

Além disso, muitos são os médicos que optam pela abertura de pessoa jurídica para que possam emitir notas fiscais ou apenas separar suas contas pessoais da atividade profissional.

A legislação brasileira prevê uma série de sociedades que podem ser abertas com a finalidade de prestação de serviços médicos. É preciso analisar caso a caso para saber qual é o melhor tipo de pessoa jurídica para o médico.

De todo modo, algumas perguntas podem ajudar ao médico a escolher o melhor tipo de PJ:

  • Para que eu preciso de uma PJ? Vou prestar serviços em um hospital/clínica ou vou abrir meu próprio negócio?
  • Eu quero um sócio?
  • Qual é o capital social inicial que estou disposto a investir na empresa?
  • O quanto eu terei que pagar de tributos?
  • Eu quero responder ou não com patrimônio próprio em caso de dívida da PJ?

Na tabela a seguir estão presentes os tipos de sociedade que podem ser abertas para fins de prestação de serviços médicos:

Tabela 1 – Tipos de sociedade que podem ser abertas para fins de prestação de serviços médicos

Tipo Quantidade de sócios exigida Observações
Sociedade Limitada Simples Unipessoal Apenas 1 sócio, que deve ser médico com CRM ativo Via de rega, o sócio não responde com patrimônio particular. No caso de dívidas pendentes da empresa, quem responde pelos valores é a sociedade e não o sócio enquanto pessoa física.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) Apenas 1 sócio, que deve ser médico com CRM ativo Exige-se capital social de no mínimo 100 (cem) salários mínimos.

Os patrimônios da empresa e de seu titular não se confundem em caso de dívidas da empresa, exceto em casos de fraude.

Sociedade Simples Pura Dois ou mais sócios, que devem ser médicos com CRM ativo Via de regra, no caso de dívidas pendentes, os bens dos sócios podem ser atingidos por dívidas do CNPJ (responsabilidade ilimitada).

Sua vantagem é ter ISS reduzido.

Sociedade Simples Ltda. Dois ou mais sócios Via de regra, no caso de dívidas pendentes da empresa, quem responde pelos valores é a sociedade e não os sócios enquanto pessoas físicas.

O Contrato Social definirá o quanto cada sócio representa em termos de capital social.

Sociedade Empresarial Ltda. Dois ou mais sócios, sendo que nem todos precisam ser médicos com CRM Via de regra, no caso de dívidas pendentes da empresa, quem responde pelos valores é a sociedade e não os sócios enquanto pessoas físicas.

 

Sociedade simples ou sociedade empresarial?

Para esse artigo, a diferença entre as sociedades simples e empresárias digna de nota é a atividade econômica de cada uma:

Na sociedade simples, a atividade fim é exercida pelos próprios sócios, existindo um vínculo entre a prestação de serviço a ser realizada e os sócios. É por isso que todos os sócios devem ser médicos com inscrição ativa no CRM.

nas sociedades empresariais, existe um distanciamento maior entre a atividade econômica e a figura dos sócios, já que sua atividade fim é organizada e sua finalidade é empresarial. Isso significa que o serviço prestado é produzido pela empresa e não diretamente pelos sócios. É por isso que na sociedade empresarial, nem todos os sócios precisam ser médicos com CRM ativo. Pode ser que exista um sócio formado em administração, por exemplo.

 

E os tributos?

O regime tributário deverá ser escolhido de acordo com os interesses do(s) sócio(s) e com o porte da empresa. No Brasil existem as seguintes possibilidades: lucro presumido, simples nacional e lucro real. Os mais indicados para PJ de médicos são o lucro presumido ou o simples nacional. Em outro artigo falaremos mais sobre isso.

 

Ficou com alguma dúvida? Nos envie uma mensagem para que possamos te ajudar.

Artigo escrito pela advogada Beatriz Narita – OAB/SP 391.494

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